PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
DECRETO
Nº 044, de 26 de fevereiro de 2014.
ESTABELECE
A ABERTURA OFICIAL DO CARNAVAL 2014, DISCIPLINA OS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ARROIO GRANDE, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Seção
I
Da
Abertura Oficial
Art. 1º. A abertura
oficial do carnaval acontecerá no dia 1º de março de 2014, a partir das 20
horas e 30 minutos, ocasião em que o Prefeito Municipal fará a entrega da Chave
da Cidade para o Rei Momo, posteriormente as atividades carnavalescas ocorrerão
conforme Programação Oficial previamente divulgada nos meios de comunicação.
Parágrafo único. O
encerramento dos festejos carnavalescos se dará no dia 08 de março de 2014, com
o desfile das campeãs e entrega de premiações, a partir das 20hs na Passarela
do Samba.
Art. 2º. O carnaval de
rua será realizado na rua Dr. Monteiro (Passarela do Samba) no período
compreendido entre as ruas, D. Pedro II e Basílio Conceição, considerando as
vias paralelas mais próximas (três, em média) durante os dias 1º, 02, 03, 04 e
08 de março de 2014.
§ 1º. Durante a
realização do carnaval de rua, em Arroio Grande, o trânsito deverá ser
interrompido nas imediações da Dr. Monteiro (Passarela do Samba), viabilizando
a realização dos festejos carnavalescos e conforme sinalização colocada pela
Prefeitura Municipal.
§ 2º. O horário do
carnaval de rua acontecerá nos dias pré-estabelecidos e no horário compreendido
entre às 20 horas e às 05 horas do dia seguinte.
§ 3º. Fica proibido o tráfego e estacionamento
de veículos no perímetro do carnaval de rua, a fim de possibilitar os desfiles
e escoamento das escolas, blocos e trios elétricos, iniciando o fechamento das
ruas às 16 horas, especialmente na Rua Basílio Conceição (local da dispersão).
§ 4º. Fica
expressamente proibida a comercialização e circulação de:
a) bebidas em garrafas
e copos de vidro no referido perímetro;
b) Sinalizadores,
foguetes, fogos de artifícios, rojões ou qualquer outro artefato que possa
produzir chama durante o desfile na avenida. Exceto eventuais apresentações
pirotécnicas realizadas pelas escolas de samba e sob a responsabilidade das
mesmas.
Seção
II
Da
Participação e Premiação
Art. 3º. Cada escola de
samba receberá seu referido troféu no dia 08 de março, após o Desfile das
Campeãs, conforme o Regulamento Oficial do Carnaval 2014.
Parágrafo único. Blocos
e trios receberão troféu de participação durante seus desfiles pela Passarela
do Samba.
Seção
III
Do
Espaço Público
Art. 4º. Haverá
concessão dos espaços públicos denominados “Camarotes” (construídos na Praça
Maneca Maciel entre as ruas Dr. Dioníso de Magalhães e Herculano de Freitas),
mediante Leilão, conforme Edital publicado no dia 15 de janeiro de 2014.
Art. 5º. Haverá
disponibilidade de espaços para instalação dos pequenos comerciantes, mediante
pagamento das taxas vigentes e conforme agendamento prévio na Secretaria
Municipal de Desporto e Turismo.
Seção
IV
Dos
Desfiles
Art. 6º. A Comissão de
Carnaval, juntamente com a Secretaria de Turismo e com a Liga das Escolas de
Samba de Arroio Grande (LIESAG), será responsável pela organização dos desfiles
e pelo cumprimento da programação pré-estabelecida e divulgada nos meios de
comunicação.
Seção
V
Das
Disposições Finais
Art. 7º. Fica
determinado ponto facultativo na segunda-feira, dia 03 de março de 2014, exceto
nos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Não
haverá expediente externo na Prefeitura Municipal durante o ponto facultativo.
Art. 8º. A infração a
qualquer das especificações descritas nos artigos do presente decreto,
acarretará a aplicação de penalidades administrativas e cíveis.
Art. 9º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Arroio Grande, 26 de fevereiro de 2014.
Luis
Henrique Pereira da Silva
Prefeito Municipal
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