BLOG, BLOCO BURLESCO E WEB RÁDIO RESPIRANDO CARNAVAL - O CARNAVAL É O ANO INTEIRO! - ANO 15: Prefeito Sancionou Lei Que Autoriza Repasse de Verba à Entidades Carnavalescas, Blocos, e Carro Humorísticos e Institui Premiação para o Carnaval 2017






FAZER DOWNLOADS DOS SAMBAS DE ENREDO, LETRAS DE SAMBA DE ENREDO, MAPAS DAS PLANILHAS DAS NOTAS E A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL CLICA AQUI. E DE OUTRAS CIDADES CLICA AQUI.


CALENDÁRIO DA FINAL DE ESCOLHA DE SAMBA-ENREDO

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Prefeito Sancionou Lei Que Autoriza Repasse de Verba à Entidades Carnavalescas, Blocos, e Carro Humorísticos e Institui Premiação para o Carnaval 2017

O Prefeito Municipal Rudinei Härter sancionou nesta sexta-feira (17) a lei nº 3.718 que autoriza o poder executivo a repassar verba à Entidade Carnavalesca, Blocos e Carros Humorísticos e Institui Premiação para o Carnaval 2017.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 3.718, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.


               Autoriza o Poder Executivo a repassar verba à Entidade Carnavalesca, Blocos e Carros Humorísticos e Institui Premiação para o Carnaval 2017.


O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar verba à Entidade Carnavalesca, Blocos e Carros Humorísticos que participarem do Carnaval 2017, bem como à corte que vier representá-lo.

Art. 2º Os valores a serem repassados serão os seguintes:
I - R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a Escola de Samba XV de Novembro;

II - R$ 4.000,00 (Quatro  mil reais) para cada Bloco Carnavalesco, totalizando no máximo  03 (Três) blocos, obedecendo a ordem de inscrição;

III - R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada carro humorístico, totalizando, no máximo, 16 (dezesseis) carros humorísticos, categorias tração e automotor.

IV - R$ 500,00 (Quinhentos reais) para  o carro humorístico campeão de cada categoria;

V- R$ 800,00 (Oitocentos reais) para cada um dos 04 (quatro) integrantes da Corte de Carnaval;

VI - R$ 3.000,00 (Três mil reais)  para os seguintes Clubes Sociais:
a)         Esporte Clube São Lourenço;
b)        Clube Comercial;
c)         Grêmio Esportivo Lourenciano;
d)        Pérola Tênis Clube; e
e)         Iate clube.

Art. 3º Os valores constantes nos incisos I, II, III, IV, V e VI serão repassados da seguinte forma:
I - O valor referente à Escola de Samba será repassado em duas  parcelas de R$ 10.000,00  (Dez mil reais), sendo a primeira  na assinatura do convênio  e  a segunda no dia 20 de fevereiro de 2017;

II- O valor referente aos Blocos Carnavalescos  será repassado em única  parcela de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) no prazo de 30 dias após  a realização do evento;

III - O valor referente aos Carros Humorísticos, inclusive premiação  e de  Clubes Sociais será repassado em parcela única em até 30 dias da realização do evento; e

IV - O valor referente à Corte de Carnaval será repassado em parcela única em até 30 dias da realização do evento.

Art. 4º A Entidade Carnavalesca somente fará  jus ao repasse de verba previsto no artigo 1º, se tiver cumprido as disposições do Decreto Municipal n.º 3688, de 26 de Dezembro de 2012, bem como se estiver com sua prestação de contas devidamente aprovada junto a Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio.

Art. 5º A falta de apresentação da prestação de contas relativa à Subvenção do Carnaval, ou sua rejeição, impossibilita a entidade a pleitear o mesmo benefício no ano subseqüente, bem como obriga a devolução dos valores recebidos, com a devida correção.

Art. 6º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas junto ao Município em até 90 (noventa) dias após o último repasse.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Sul, 17 de fevereiro de 2017.

RUDINEI HÄRTER
PREFEITO MUNICIPAL


MINUTA DE CONVÊNIO

Convênio que celebram, de um lado o Município São Lourenço do Sul, e de outro lado a ______________.


CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, com CNPJ/MF n.º 87.893.111/0001-52, sediado na Rua Alfredo Born, 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Rudinei Härter, casado, Bacharel em Direito, residente e domiciliado na Rua Senador Pinheiro Machado nº 600 - Apartamento nº 03, neste município, inscrito no CPF sob o n.º 350.174.650-49.

CONVENIADA: -----------------------------------------
Firmam o presente convênio nos termos da Lei Municipal n.º --- de ---- de 2017, do Decreto Municipal nº 3.688 de 20 de agosto de 2012 e suas alterações, bem como das cláusulas que seguem:

I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objeto o repasse de verba à CONVENIADA, nos termos da Lei supramencionada, o qual deverá utilizado única e exclusivamente como custeio para o desfile desta escola no Carnaval 2017.

II - DO REPASSE
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONVENENTE repassará à CONVENIADA o montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), pagos em duas  parcelas ______, mediante depósito bancário e emissão de recibo.

III - DAS OBRIGAÇÕES
 
CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins de fazer jus ao repasse de que trata a cláusula anterior, a CONVENIADA além do fiel atendimento às disposições do Decreto Municipal n.º 3.688 de 20 de agosto de 2012 e suas alterações, obriga-se a:

I - Constituir a comissão de frente com no mínimo de 07 (sete) e no máximo de 10 (dez) componentes.

II - Desfilar na passarela do samba com no mínimo 150 (cento e cinquenta) componentes.

III - Obter autorização do juizado da infância e juventude (Lei Federal nº 8.069/90) para que seja permitido acesso de menores de idade na passarela do samba, os quais ficarão sob inteira responsabilidade da entidade carnavalesca.

IV - Obedecer ao Regulamento Geral do Carnaval e ao Regulamento Específico da Categoria as disposições que se referem ao samba enredo e croqui do que será apresentado na passarela do samba.

V - Obedecer ao Regulamento Geral do Carnaval e ao Regulamento Específico da categoria no que se refere ao casal de mestre-sala e porta-bandeira que representará a entidade carnavalesca.

VI - Desfilar com, no mínimo, 40 (quarenta) ritmistas agrupados na bateria.

VII - Utilizar os recursos recebidos por ocasião deste termo tão somente na execução do presente convênio, ou seja, para realização do desfile de Carnaval 2017;

VIII - Prestar contas à CONVENENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do desfile.

IX - Devolver a CONVENENTE o valor eventualmente não utilizado.

X - Desfilar na passarela do samba nos dias estabelecidos pelo Regulamento do Carnaval 2017.

Parágrafo único: Estabelece-se que qualquer ocorrência de anormalidade, transtorno, prejuízo e acidentes decorrentes da não observância dos incisos anteriores será de inteira responsabilidade da respectiva escola de samba, isentando-se automaticamente a Coordenação do Carnaval de qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e interpelação judicial ou extrajudicial.

IV - DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: É terminantemente vedado a CONVENIADA.

I - Depreciar qualquer pessoa, entidade ou agremiação cultural, artística, desportiva, recreativa, carnavalesca, política ou religiosa, bem como a prática de atos que importem em desrespeito ao público ou mesmo aos participantes dos desfiles.

II - Apresentar-se com animais vivos de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias.

III - Utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (implícito ou explícito) em enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, samba-enredo ou quaisquer outros meios, exceto nas vestimentas dos empurradores de alegorias e em prospectos com a letra do samba-enredo.

Parágrafo Único: A infringência ao disposto no inciso ‘I’ desta cláusula acarreta, além das responsabilidades civis e criminais, e a proibição de desfilar no Carnaval 2018, bem como obriga a devolução dos valores repassados pela Convenente.

V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA QUINTA: A prestação de contas referente a este Convênio deverá se dar, por parte da conveniada, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, inc. VIII, sendo instruída, com no mínimo, a seguinte documentação:

I - Apresentação de Relatório contendo os investimentos efetivamente realizados, bem como seus resultados finais, com indicação pormenorizada de todos os pagamentos efetivados;

II - Todos os investimentos realizados deverão ser comprovados com suas respectivas Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamentos referentes a organização e execução do desfile de carnaval da entidade;
III - Quaisquer outros documentos que a Administração Municipal, entenda necessário à referida prestação de contas.

Parágrafo único: A documentação exigida na prestação de contas deste Convênio deverá ser encaminhada em 03 (três) vias.

VI - DAS SANÇÕES
CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento das cláusulas deste Convênio, bem como dos Decretos que normatizam o Carnaval 2017 no Município, acarretará na perda da subvenção e na perda do direito de desfilar em ano subseqüente.

CLÁUSULA SÉTIMA: A falta de apresentação da prestação de contas relativa à subvenção o Carnaval 2017, ou sua rejeição, impossibilita a entidade a pleitear o mesmo benefício no ano subseqüente, bem como obriga a devolução dos valores recebidos, com a devida correção.

CLÁUSULA OITAVA: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a CONVENIADA nos casos em que:

I.  Apresentar documentação falsa;

II. Deixar de entregar documentos quando exigidos pela CONVENENTE;

III. Comportar-se de modo inidôneo;

IV. Cometer fraude fiscal;

V. Fizer declaração falsa;

VI. Ensejar o retardamento da execução do objeto do presente Convênio;

VII. Executar o objeto em desacordo com previsto neste Convênio e em seus anexos.

CLÁUSULA NONA: No caso de a CONVENIADA cometer quaisquer das infrações discriminadas na Cláusula anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

  1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total previsto para o repasse da CONVENENTE à CONVENIADA, além da devolução dos recursos recebidos acrescidos de juros e atualização monetária;

  1. Impedimento de conveniar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.

Parágrafo Único: As sanções previstas na Cláusula anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.

VII - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e rescindido em pleno direito, independentemente de interpelação judicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.

Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

Parágrafo Segundo: A CONVENIADA reconhece desde já os direitos do CONVENENTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A denúncia realizada pelo órgão fiscalizador, sobre descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Convênio, poderá ensejar a rescisão contratual após análise do CONVENENTE.

VIII - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 90 dias após o Carnaval, prazo este tido como suficiente à entrega da prestação de contas e sua aprovação pelo CONVENENTE.

IX - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de São Lourenço do Sul/RS para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste instrumento.

                        E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGENDA DA SEMANA DO BLOG RESPIRANDO CARNAVAL:

CONFIRA DA AGENDA DA SEMANA DO BLOG RESPIRANDO CARNAVAL:
CLICA AQUI E VER A AGENDA


OBS: ENTRE CONTATO CLICA AQUI E BASTA PREENCHER OS DADOS E PASSA A AGENDA AS INFORMAÇÕES DA SUAS ESCOLAS DE SAMBAS E BLOCOS BURLESCO PRA NÓS DIVULGAR AQUI.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Tags BLOG RESPIRANDO CARNAVAL

NOTÍCIAS ESCOLA DE SAMBA ESPECIAL SAMBA NO PÉ GAÚCHA NO CARNAVAL PROGRAMA GAÚCHA NO CARNAVAL RÁDIO GAÚCHA AM 600 kHz E FM 93.7 mHz UNIDOS DA SÃO GABRIEL MIRIM UNIDOS DO PROMORAR RÁDIO DIFUSORA AM 1.580 kHz BLOCOS ACADÊMICOS DO GRANDE ARROIO AMIGOS DO PIPOQUINHA ANIVERSÁRIO CLUBES BLOG RESPIRANDO CARNAVAL LETRA DO SAMBA WEB RÁDIO RESPIRANDO CARNAVAL CLUBE CAIXEIRAL 1 WEB RÁDIO GLOBELEZA ENTREVISTA PROGRAMA PRÉ CARNAVAL PROGRAMA RESPIRANDO CARNAVAL PROGRAMAS BLOCO LULUZINHA LIESAG BLOCO CATURRA CARNAVAL DE RECIFE SEMENTES DO AMANHÃ JORNAL BLOCO AS VENENOSAS RECIFE BLOCO DO CAROÇO CORTE MUNICIPAL UNIDOS DA SÃO JOSÉ EM NOTA RÁDIO STÚDIO FM 104.9 mHz JORNAL CORREIO DO SUL REGIONAL BAILE MUNICIPAL DE CARNAVAL ANOS BLOCO DO SACY CARNAVAL DE OLINDA OLINDA TEMPORADAS LETRA DA SAMBA NO PÉ RAÍZES DO ARROIO GRANDE LETRA DA UNIDOS DA SÃO GABRIEL UNIDOS DA PONTE RESGATANDO A HISTÓRIA CARNAVAL 2016 IMPÉRIO DO SUL PROGRAMA EXPRESSO NOTURNO RÁDIO UNIVERSIDADE AM 1.160 kHz CORTE MUNICIPAL MIRIM ANIVERSÁRIO DE SEMENTES DO AMANHÃ CARNAVAL 2015 COLUNA RESPIRANDO CARNAVAL GLOBELEZA 2017 LETRA DA ACADÊMICOS DO GRANDE ARROIO LETRA DA UNIDOS DO PROMORAR ENQUETE GLOBELEZA 2016 CARNAVAL 2017. AO VIVO CARNAVAL 2018. RÁDIO DIFUSORA AM 1.580 kHz E FM 106.3 mHz WEB RÁDIO CARNAVAL CARIOCA CLUBE DO COMÉRCIO LIBBAG CARNAVAL 2014 CLUBE GUARANY GLOBELEZA 2014 AUDIO ENCONTRO DE BLOCOS BURLESCOS PROGRAMA ESQUENTANDO OS TAMBORINS CARNAVAL 2010 CARNAVAL 2011 CARNAVAL 2017 WEB RÁDIO CARNAVALESCO ANIVERSÁRIO DO BLOG RESPIRANDO CARNAVAL BLOCO BURLESCO RESPIRANDO CARNAVAL CLUBE CAIXEIRAL LETRA DO AMIGOS DO PIPOQUINHA LETRA DO SAMBA 2011 ANIVERSÁRIO DA RAÍZES DO ARROIO GRANDE ANIVERSÁRIO DA SAMBA NO PÉ ANIVERSÁRIO DO UNIDOS DA PONTE ANIVERSÁRIO DO UNIDOS DA SÃO GABRIEL ANIVERSÁRIO DO UNIDOS DA SÃO JOSÉ ANIVERSÁRIO DO UNIDOS DO PROMORAR CARNAVAL 2009 CARNAVAL 2012 CARNAVAL 2013 ANIVERSÁRIO DA ACADÊMICOS DO GRANDE ARROIO APARTIR DE HOJE JÁ COMEÇA O ENSAIO DAS ESCOLAS DE SAMBAS JORNAL MERIDIONAL LESAG MUAMBA POPULAR CARNAVAL ANO NOVO FELIZ NATAL LETRA DO SAMBA 2010 LETRA DO SAMBA 2012 LETRA DO SAMBA 2014 LETRA DO SAMBA 2015 RETROSPECTIVA RÁDIO DIFUSORA FM 106.3 mHz CARNAVAL 2019 PRIMEIRO DIA DO ANO TEMPORADA 2008 TEMPORADA 2013/2014 ANIVERSÁRIO DO IMPÉRIO DO SUL CARNAVAL 2018 CLIPE DAS ESCOLAS DE SAMBA DECRETO GLTC LETRA DA SEMENTES DO AMANHÃ LETRA DO SAMBA 2009 LETRA DO SAMBA 2013 LETRA DO SAMBA 2016 LETRA DO SAMBA 2017 LETRA DO SAMBA 2019 LIBAG NOTA DAS CADEIRAS RESGATANDO A HISTÓRIA DA SAMBA NO PÉ VANDERLEI SOARES APLICATIVOS CARNAVAL 2023 CARNAVAL 2024 CELULARES GLOBELEZA 2018 GRUPO BLOCH JORNAL A EVOLUÇÃO LETRA DO SAMBA 2018 REDE MANCHETE RESGATANDO A HISTÓRIA DA UNIDOS DA SÃO GABRIEL RESGATANDO A HISTÓRIA DA UNIDOS DA SÃO JOSÉ RESGATANDO A HISTÓRIA DA UNIDOS DO PROMORAR RIO DE JANEIRO SUPER RÁDIO TUPI AM 1280 kHz e FM 96.5 mHz TUPI CARNAVAL TOTAL ANIVERSÁRIO DO AMIGOS DO PIPOQUINHA APRENDIZES DO SAMBA BLOCO BANDA DO TICÃO COLUNA A EVOLUÇÃO NO CARNAVAL COMUNICADO LETRA DO SAMBA 2023 LETRA DO SAMBA 2024 MUSA DO BLOCO BURLESCO E BLOG RESPIRANDO CARNAVAL ORDEM DOS DESFILES OS PARCEIROS DO BLOG RESPIRANDO CARNAVAL TEMPORADA 2006 TEMPORADA 2007 ANIVERSÁRIO DA WEB RÁDIO RESPIRANDO CARNAVAL DEFENSORES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ARROIO GRANDE FOI NO CARNAVAL QUE PASSOU... LETRA DA RAÍZES DO ARROIO GRANDE LETRA DO SAMBA UNIDOS DA SÃO JOSÉ BLOCO AMIGOS DA 15 GLOBELEZA 2015 PORTAL TERRA DE MAUÁ PROGRAMA SAMBA DE PRIMEIRA RÁDIO GLOBO AM 1220 kHz e FM 89.5 mHz ARROIO GRANDE BARÃO DE MAUÁ BLOCO BURLESCO CARNAVAL RECIFE LETRA DA APRENDIZES DO SAMBA PROGRAMA TOQUE POPULAR RÁDIO GUAÍBA AM 720 kHz e FM 101.3 mHz SORTEIO DA ORDEM DOS DESFILES SÃO PAULO TRIO ELÉTRICO VISCONDE DE MAUÁ WEB RÁDIO ARQUIBANCADA ANGELA MARIA AYTON SENNA BLOCO BOHEMIOS BLOCO DA SERAFINA BLOCO KALILA BLOCO TNT BLOCO UDT BLOCO XUSMERIO DA NEGRINHA CARNAVAL 2020 CARNAVAL DA MANCHETE CLASSIFICADOS DA ESCOLAS DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DA ZONA NORTE GTC LETRA DO IMPÉRIO DO SUL LIESA MEMÓRIA DO CARNAVAL PROGRAMA SAMBA DE ENREDO DE ARROIO GRANDE REDE CNT REVISTA MANCHETE RÁDIO BANDEIRANTES AM 640 KHZ E FM 94.9 MHZ RÁDIO CHARRUA AM 1.140 kHz E FM 97.7 mHz RÁDIO MANCHETE AM 760 kHz RÁDIO PELOTENSE AM 620 kHz S. ROSAS DE OURO SBT SONHO DE CRIANÇA TRIO ELÉTRICO PROIBIDOS TVCOM

© Copyright 2010–2024 TODOS OS DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS DO GRUPO TAVARES DE COMUNICAÇÃO S.A.